Ano de eleições municipais, 2012 começa com entrada em vigor de regras da Justiça Eleitoral para divulgação de pesquisa e gastos com publicidade institucional. Desde ontem, primeiro de janeiro, as pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas se registradas na justiça.
Conforme a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), serão obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Gastos - Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
A legislação para as eleições municipais proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.
Distribuição de bens e programas sociais – A partir deste mês a Administração Pública fica proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos.
Em ano eleitoral, a distribuição só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também a partir de agora estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A legislação proíbe a vinculação dos candidatos as eleições.
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