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LEGISLATIVO DE MS

Deputados aprovam repassar imóvel em porto à iniciativa privada

13 julho 2022 - 11h34Por Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) realizou a última sessão antes do recesso parlamentar e os deputados estaduais apreciaram as seis propostas pautadas na Ordem do Dia desta quarta-feira (13). O destaque foi aprovação do Projeto de Lei 197/2022, que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante licitação, imóvel no município de Porto Murtinho, com área de 47.363,81 metros quadrados.

Na justificativa do projeto, o governo fez questão de destacar que não há interesse do Estado em ser proprietário de terminal hidroportuário, nem tampouco de realizar sua gestão.

A alienação do imóvel teve a caducidade do contrato de concessão da Agência Portuária de Porto Murtinho (APPM) declarada pelo Decreto Estadual 15.856/2022.

Demais matérias

Em redação final, foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional 1/2022, que prevê licença maternidade para ocupantes de cargo eletivo na Assembleia Legislativa.

Quatro proposições foram aprovadas em segunda discussão. O Projeto de Lei Complementar 4/2019 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis estaduais.  Também da mesma autoria, o Projeto de Lei 110/2021 insere parágrafo ao artigo 1º da Lei 5.163/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

O Projeto de Lei 158/2022, do Poder Judiciário, altera dispositivo da Lei 3.310/2006, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta conta com parecer favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração. O objetivo é tornar mais simples o reajuste da assistência médico-social para aos servidores, retirando da lei o percentual que determina o valor do benefício.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 109/2022 altera a redação de dispositivo da Lei 5.676/2021, que cria a Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, para prever a forma de indicação e de nomeação do diretor-presidente do órgão.

 

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