A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje parecer favorável ao Projeto de Lei 2.679/2003, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), que altera o Código eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Agora, o projeto de lei será encaminhado para votação no plenário da Casa. O projeto foi aprovado em meio a uma sessão tumultuada, na qual foi computado apenas um voto contrário ao parecer, o do deputado Alceu Collares (PDT-RS). Os deputados Inaldo Leitão (PL-PB) e Júlio Delgado (PPS-MG) se retiraram da reunião depois que as questões de ordem apresentadas por eles foram rejeitadas pelo presidente da CCJ, Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ). A expectativa do relator do parecer, Rubens Otoni (PT-GO), é que a discussão do projeto no plenário promova a chamada reforma política. "Retirei as emendas ao projeto justamente para que o debate no plenário seja bem amplo, ágil e produtivo", afirmou Otoni, lembrando que, para ser aplicada nas próximas eleições, a reforma política deverá ser aprovada até setembro. Na avaliação do relator, entre as alterações mais importantes previstas no projeto de lei está a criação do sistema de financiamento público de campanha e da lista fechada, a proibição de coligação nas eleições proporcionais, a definição de novas cláusulas de barreira e a instituição das federações partidárias. Pelo financiamento público de campanha, os tribunais eleitorais se encarregam de repassar recursos públicos aos partidos que, por sua vez, definem em lista fechada os candidatos aos cargos em votação no pleito. Os eleitores passam a votar no partido e não mais nos candidatos. A federação partidária, por sua vez, obriga os partidos a manterem uma união estabelecida durante as eleições por no mínimo três anos. As novas cláusulas de barreira estabelecem, por fim, a porcentagem mínima de votos para um partido ter representação no Congresso Nacional. Atualmente, são necessários 5% dos votos nacionais e 2% dos votos em nove estados. O projeto de lei aprovado hoje na CCJ muda o percentual dos votos nacionais para 2%.
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