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Decreto estabelece normas ao uso dos espaços do Parque das Nações Indígenas

31 agosto 2011 - 15h55

O governo do Estado publicou hoje (31), no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que dispõe sobre a administração do Parque das Nações Indígenas (PNI).

De acordo com o decreto, compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), por intermédio do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a administração do Parque das Nações Indígenas (PNI), área pública urbana com 116 ha e 3.876,98 m² compreendida entre a rua Antônio Maria Coelho; a avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira; a avenida Ivan Fernandes Pereira; a avenida Afonso Pena e o Parque Estadual do Prosa.

De acordo com o decreto, o PNI é um espaço público, cujos objetivos envolvem a promoção de atividades recreativas, esportivas, educativas, culturais, científicas e outras, de caráter comercial ou não, integradas à conservação e à valorização do ambiente natural, com vista a proporcionar a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

A utilização dos espaços e infraestruturas do PNI somente será realizada mediante autorização expressa do Imasul. Para subsidiar a utilização dos espaços e as infraestruturas do PNI, o Imasul deverá dotá-lo do respectivo Plano de Ordenamento do Uso e da Ocupação, bem como de Regulamento Interno.

O Plano de Ordenamento do Uso e da Ocupação deve ser elaborado no prazo de 120 dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser revisto sempre que justificável, de acordo com os objetivos do PNI.

Para efeito do Ordenamento do Uso e da Ocupação, o PNI fica subdividido em três Zonas de Uso: Zona de Uso Restrito: compreendida pelas áreas dos Córregos Prosa e Revellion e respectivas Áreas de Preservação Permanente (APPs); Zona de Uso Especial: compreendida pelas áreas de estacionamento e de acesso externo às portarias e Zona de Uso Intensivo: compreendida pelas demais áreas.

Com informação de Boris Valerio Verbisck


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