O senador Delcídio do Amaral (PT/MS) disse nesta quarta-feira, 16 de novembro, em Brasília, que a decisão tomada pela Agencia Nacional de Energia Elétrica(ANEEL) , na semana passada, de conceder subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético(CDE) para custear a implantação de energia nas localidades distantes dos pontos de distribuição e que, em função disso, exigem investimentos em volume bastante superior a média dos demais locais, vai permitir a instalação de energia em todo o Pantanal.
“Essa é uma vitória que estávamos perseguindo há vários anos, desde que o programa Luz para Todos começou a ser implantado em Mato Grosso do Sul. Promovemos uma série de debates e reuniões com os dirigentes da ANEEL, da Enersul , da Eletrosul, da Eletrobras e do Ministério das Minas e Energia para mostrar que o Pantanal, em função de suas características específicas – distância dos pontos de distribuição, baixa densidade demográfica, propriedades muito distantes umas das outras e território alagado durante boa parte do ano – precisava de um tratamento diferenciado. Os próprios estudos da Enersul e da Eletrosul mostram que o custo médio de cada ligação no Pantanal é dez vezes superior ao das demais regiões do estado. Daí a necessidade do subsídio agora garantido através dos recursos da CDE”, comemorou Delcídio.
De acordo com o senador, 98,7% dos 759 mil domicílios de Mato Grosso do Sul contam com rede elétrica. Segundo o Censo de 2010, feito pelo IBGE, apenas 10.133 desses domicílios, dos quais 8.278 na área rural, ainda não dispõem de energia.
“São justamente esses pontos, a grande maioria no Pantanal, que serão atendidos agora, graças a decisão da ANEEL. A previsão é de que até 2014 não tenhamos nenhum domicílio sul-mato-grossense, onde quer que ele esteja, sem energia”, garante Delcídio.
Definições - Na quinta-feira da semana passada, a ANEEL realizou em Brasília sessão presencial de debates para colher subsídios destinados ao estabelecimento dos planos do Programa Luz para Todos para o período de 2011 a 2014, e também para a regulamentação do atendimento a pedidos de ligação ainda não realizados em função dos custos elevados incorridos na realização dessas obras. Uma das premissas adotadas para análise foi a consideração da quantidade de domicílios que ainda não possuem o serviço de energia elétrica, conforme levantamento realizado pelo IBGE.
O Decreto 7.520, de 2011, que definiu as metas do Luz Para Todos para o período de 2011 a 2014, fez menção expressa aos beneficiários do programa, conforme relação abaixo:
I – pessoas domiciliadas em áreas de concessão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário, conforme metas e prazos estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia em cada estado ou área de concessão ou permissão;
II – pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria;
III – projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja da respectiva distribuidora;
IV - escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.
A ANEEL simulou o impacto tarifário dessa nova etapa de execução de obras para a universalização dos serviços de energia elétrica e concluiu que é necessária a concessão de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético para a realização da universalização rural nas áreas de concessão com tarifas elevadas, como é o caso do Pantanal Sul-mato-grossense. A recomendação foi acatada pelo Ministério de Minas e Energia, responsável pelo programa, que incluiu a Enersul nas metas do Luz para Todos para o período 2011 a 2014.
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