O Projeto de Lei 2201/21 determina que creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, mantidas ou subsidiadas pelo poder público, priorizem a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e doenças raras.
De autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), o texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, argumentou a senadora ao defender o projeto.
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades”, disse o senador Romário (PL-RJ) ao recomendar a aprovação da proposta.
Aprovado pelo Senado em agosto, o texto também assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes com deficiência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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