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CPI DA JBS

CPI ouve deputado e deve encerrar trabalhos em 30 dias

CPI ouve deputado e deve encerrar trabalhos em 30 dias

28 setembro 2017 - 07h32Por Da Redação

A oitiva com o deputado estadual Zé Teixeira (DEM), 1º secretário da Casa de Leis, e também produtor rural, aconteceu na tarde de quarta-feira (27/9), na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Irregularidades Fiscais e Tributárias do Estado de Mato Grosso do Sul, realizada no Plenarinho Deputado Nelito Câmara.

Também foram convocados para depor hoje os produtores rurais Nelson Cintra e Zelito Ribeiro. Estes não compareceram às oitivas, mas justificaram suas ausências aos membros da CPI. 

Zé Teixeira prestou esclarecimentos aos membros da Comissão. “Vim entregar à CPI a documentação da comercialização do gado que foi vendido à empresa JBS, e, com estranheza, eu vi meu nome citado. Então não apresentei apenas o movimento financeiro de 2016, está aí toda a documentação de 2014 a 2017, as notas fiscais eletrônicas emitidas pela propriedade, os atestados de vacinas, os comprovantes de pagamento ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul [Fundersul], a nota eletrônica de entrada no Frigorífico e o depósito feito em minha conta. Não há possibilidade de eu ter vendido boi e não ter entregue. Não há nenhum motivo para que eu explique algo, quem tem que explicar é a empresa que fez a denúncia. Como uma pessoa paga por algo que não comprou?”, finalizou Teixeira.

O presidente da CPI das Irregularidades Fiscais e Tributárias do Estado de MS, deputado Paulo Corrêa (PR), falou sobre os passos da Comissão. “Tomamos todas as providências, focamos nos Tares, onde efetivamente foram movimentados recursos oriundos de nosso Estado, provamos que não houve contrapartida da JBS. No segundo Tare verificamos, com a saída de ‘boi em pé, que deixou de ser gerado emprego no Estado. Quatro produtores rurais foram convocados por terem sido citados numa planilha excel sem absolutamente nenhuma prova consistente. Ouvimos o secretário de Fazenda (Sefaz/MS), Marcio Monteiro, que comprovou com documentos que a denúncia era infundada e o deputado Zé Teixeira, ouvido hoje (27), que também trouxe documentos à Comissão. Em sete dias os produtores rurais Zelito Ribeiro e Nelson Cintra também devem entregar a documentação”, explicou o deputado.

O deputado Pedro Kemp (PT) fez um requerimento verbal para que o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, se pronunciasse. “Eu considero fundamental uma manifestação do governador referente às denúncias que envolveram o seu nome. A CPI foi aberta para investigar o contido no ‘Anexo 21’ da delação premiada da JBS, em que os denunciantes afirmam que pagaram propina ao governador do Estado, então apresentei um requerimento verbal para que o governador pudesse se manifestar por escrito. Acho que a CPI não pode encerrar os seus trabalhos sem a manifestação do governador sobre essas denúncias”, ressaltou Kemp.

Paulo Corrêa também comentou sobre a reta final dos trabalhos da CPI. “Foi aprovado hoje que o governador apresente por escrito uma correspondência à CPI para que não paire dúvidas sobre nenhum processo que a CPI tenha aberto. O advogado da Comissão Parlamentar de Inquérito das Irregularidades Fiscais e Tributárias do Estado de MS está autorizado a entrar com as ações pertinentes para recuperar o crédito dos dois primeiros Tares. Fizemos uma CPI em 67 dias, com mais 30 dias, em 97 dias, esperamos concluir os trabalhos com o relatório final para ser votado, até porque analisamos mais de 100 mil notas fiscais. Esse trabalho é recorde graças aos membros e à nossa equipe da Comissão”, considerou Corrêa.

Tares - São os Termos de Ajustamento de Regime Especial que a empresa JBS firmou com o Governo do Estado, bem como os aditivos, notas fiscais e detalhamentos sobre os incentivos fiscais concedidos.

CPI  - A CPI foi constituída para investigar a denúncia realizada pelos executivos da JBS, Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, do pagamento de diversas notas fiscais ‘frias’ emitidas por pessoas físicas ou jurídicas entre os anos de 2010 a 2017, sem o devido fornecimento de bens ou serviços, em contraprestação à suposta concessão indevida de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

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