A Comissão de Educação aprovou proposta que proíbe instituições de ensino de cobrar taxa pela expedição, confecção ou registro de diploma. Foi aprovado o Projeto de Lei 4859/16.
“Entendemos correto inscrever tal vedação em lei, para que não paire mais qualquer dúvida acerca do assunto”, justificou o deputado Leo de Brito (PT-AC), relator do projeto na comissão.
Ele lembrou que existem normas e decisões proibindo a cobrança de taxas pela emissão de diplomas. Mesmo assim, segundo Brito, o ato abusivo continua ocorrendo e levando a decisão final para o Judiciário.
O texto aprovado autoriza a cobrança pelo diploma apenas quando o documento for solicitado pelo aluno em versão decorativa, com papel e tratamento gráfico especiais. Nesse caso, a cobrança por diploma diferenciado deve estar prevista no contrato de prestação de serviços educacionais.
O projeto prevê ainda multa para instituições de ensino que descumprirem a medida. A fiscalização da lei e da aplicação das sanções cabíveis serão feitas por órgãos de defesa do consumidor.
Tramitação
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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