A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui as pessoas com Síndrome de Tourette entre as consideradas pessoas com deficiência desde que atendidos os critérios estabelecidos Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques súbitos e repetitivos, em geral motores (como piscar e contrair os músculos da face ou outros grupos musculares). Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos considerados inadequados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao Projeto de Lei 206/21, do deputado Franco Cartafina (PP-MG). O relator manteve o objetivo do texto original, mas alterou a redação da proposta para determinar que a avaliação será feita caso a caso, como prevê a LBI.
“Na lei, a classificação como pessoa com deficiência passou a ser feita caso a caso, sendo avaliada a real situação do indivíduo, independentemente de seu diagnóstico, por meio de avaliação biopsicossocial, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo”, explicou Padilha.
O relator afirmou que o substitutivo busca garantir o direito das pessoas com a síndrome e respeitar a intenção do autor da proposta. O texto original estabelece que, até que se criem os instrumentos de avaliação individualizada da deficiência, a Síndrome de Tourette será classificada como deficiência.
“Visando tornar mais objetivos os critérios e não os deixar atrelados a eventos futuros, o substitutivo atrela o reconhecimento às disposições da LBI”, disse Padilha. Ele destacou que a lei atual avalia a deficiência de acordo com suas reais condições e não apenas a presença ou ausência de diagnósticos ou alterações de funcionamento de estruturas, levando em consideração também questões sociais e emocionais, que até então nem sempre eram avaliadas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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