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POLÍTICA

Comissão aprova projeto que obriga câmeras de reconhecimento facial em estádios

08 janeiro 2026 - 15h23Por Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2776/2025, que torna obrigatório o uso de tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol com mais de 10 mil lugares.

Pela proposta, as câmeras devem ser instaladas em locais chave:

Entradas e catracas;

- Acessos às arquibancadas e setores populares;
- Corredores principais e áreas internas;
- Perímetro externo até 200 metros das entradas.

O projeto prevê ainda que o sistema de reconhecimento facial deverá ser conectado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e outros cadastros de segurança. O objetivo é permitir a identificação em tempo real de foragidos ou pessoas barradas.

A coleta das informações deve seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dados e imagens só poderão ser usados para fins de segurança pública ou controle de acesso.

Torcedores

Pela proposta, para comprar o ingresso, o torcedor fica obrigado a preencher um cadastro com nome, CPF, data de nascimento, foto recente em formato digital e termo de responsabilidade. A venda de ingressos sem o vínculo biométrico fica proibida.

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação do projeto, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). Segundo Alden, a violência nos estádios de futebol desafia a integridade física dos torcedores e a ordem pública. Ele avalia que o projeto soluciona um problema recorrente no futebol brasileiro: o controle falho de acesso e a circulação de ingressos falsificados.

“A vinculação da aquisição ao cadastro biométrico e ao CPF, como propõe o autor, fortalece a responsabilidade individual e reduz substancialmente o ingresso de pessoas não identificadas nos estádios — muitas vezes ligadas a facções ou grupos organizados de violência”, concluiu o relator.

Rejeição

Em outubro de 2025, a Comissão de Esporte rejeitou o projeto. O parecer da deputada Laura Carneiro conclui que a Lei Geral do Esporte já regula monitoramento por imagem e biometria em arenas acima de 20 mil lugares e que o reconhecimento facial em estádios de 10 mil lugares geraria insegurança jurídica e custos altos.

Pelo projeto, as despesas com instalação, operação e manutenção dos sistemas de reconhecimento facial são responsabilidade das administradoras dos estádios e dos clubes, que deverão ter equipes treinadas e planos de resposta rápida para alertas.

Multas por descumprimento vão de advertência a R$ 100 mil por evento, suspensão de alvará e ações civis, com os recursos revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Próximas etapas

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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