A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 770/21, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). O novo texto limita a punição apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.
Proteção
O relator explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, transitada em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.
Fábio Trad espera que o substitutivo reforce a proteção à mulher vítima de violência. "Quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego", argumenta.
Pensão
Na avaliação do autor, não é adequado impor a demissão por justa causa nos casos de violência doméstica sem nenhuma relação com o emprego do agressor. "Há sanções penais e civis destinadas à prevenção e à repressão da violência, bem como à proteção da vítima e à reparação dos danos causados", ressalta Trad lembrando que a manutenção do emprego do agressor, com o respectivo salário, poderá inclusive servir ao sustento da vítima e de sua família, bem como à reparação dos danos.
"Em situações de separação do casal, é comum ainda haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à própria mulher. A legislação admite até mesmo a penhora do salário do devedor para o pagamento de prestação alimentícia", lembrou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Punição valerá quando o agressor prestar serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tiver contato com a vítima em razão do trabalho - Crédito: Divulgação/Câmara Municipal de Bauru-SP