A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante à pessoa com transtorno do espectro autista todos os direitos e garantias estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A medida é incluída na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao Projeto de Lei 3717/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
A política para pessoas com transtorno do espectro autista já determina que sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Porém, Pompeo de Mattos ressalta que “o transtorno do espectro autista é de difícil constatação, o que, não raras vezes, causa prejuízo do gozo de direitos atribuídos à pessoa com deficiência”.
Segundo ele, essa dificuldade foi enfrentada com a aprovação da Lei Romeo Mion, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para ele, o projeto “complementa a Lei Romeo Mion e reforça a incidência dos dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência em relação às pessoas com transtorno do espectro autista, evitando que, por suas características peculiares, encontrem obstáculos para fazer valer seus legítimos direitos”.
O projeto original garante às pessoas com transtorno do espectro autista, mesmo que adquira a maioridade, todos os direitos estabelecidos no estatuto. De acordo com Alexandre Frota, “o transtorno do espectro autista não se encerra aos 18 anos de idade, mas a maioria das leis de proteção aos autistas preveem cuidados apenas na infância e na adolescência”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Objetivo é reforçar a obrigação de cumprimento de todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência - Crédito: Ministério da Saúde/Divulgação