A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social os imóveis urbanos obtidos pela União como forma de quitação de débitos tributários de contribuintes inscritos na dívida ativa. Esses imóveis poderão ser vendidos para custear moradias populares ou serem utilizados diretamente em projetos habitacionais.
O Projeto de Lei 4731/20, do deputado João Daniel (PT-SE), altera Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado com emenda do relator, deputado José Ricardo (PT-AM), para destinar os imóveis ao patrimônio do fundo e facilitar a sua utilização em projetos de moradia popular.
José Ricardo afirmou que o pagamento de dívida com a União mediante transferência de imóveis não é usual, mas uma vez incorporados ao patrimônio público, devem ser preferencialmente usados para fins sociais. “O projeto busca contribuir para a solução de um dos grandes problemas sociais brasileiros: o déficit habitacional”, destacou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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