A corregedoria nacional do Ministério Público negou o recurso movido pelo ex-governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, contra os membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O acórdão foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.
Na reclamação disciplinar, Zeca afirmou que, enquanto governador, sofreu perseguições “perpetradas” por promotores de Justiça de MS.
O ex-governador acusou também o MPE pelo “uso indevido dos meios de comunicação e por utilização de demandas temerárias”.
No caso, Zeca questionou o fato de seu nome ter sido propagado na mídia como suspeito e as reportagens, nutridas por declarações de promotores, mesmo em casos de as investigações serem tocadas de maneira sigilosa.
Note a interpretação do conselheiro Achiles de Jesus Siquara Filho, que, em cinco tópicos justificou a recusa da queixa de Zeca do PT.
1. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público promover análise acerca das razões jurídicas que levam os membros do Ministério Público à sua atuação institucional, uma vez que estas encontram-se acobertadas pelo princípio da independência funcional.
2. Os elementos probatórios acostados aos autos demonstram uma atuação ampla e minuciosa do Parquet sul-matogrossense na coleta de elementos de convicção para a necessária fundamentação e propositura das ações judiciais.
3. Não se veda ao membro do Ministério Público o acesso aos meios de comunicação, desde que ocorra de forma profissional, com vistas à satisfação do interesse público. A utilização dos meios de comunicação, se feita em atenção aos postulados acima realçados, ganha importância em face do papel desempenhado pela imprensa, como órgão de fiscalização e informação da sociedade.
4. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral seja assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Instaurado o procedimento administrativo disciplinar fica estabelecida relação jurídica entre a administração pública e o investigado.
5. A atividade disciplinar atribuída a este Conselho Nacional detém caráter supletivo. O CNMP atuará quando restar comprovada a inoperância da instância correicional originária.
Fonte: Midia Max/ Celso Bejarano
Deixe seu Comentário
Leia Também

Ambiental apreende animais silvestres abatidos em patrulhamento
Tarifaço: Lula assina decreto que regulamenta Lei de Reciprocidade

Foragido morre após invadir casa e se esconde sob veículo
Fim da taxa de verificação de taxímetros beneficiará 300 mil taxistas
CORUMBÁJustiça mantém condenação por morte de recém-nascido em hospital
OMS recomenda lenacapavir injetável para prevenção do HIV
CAMPO GRANDEFerido a facadas por ex ciumento está internado em estado grave

Seminário sobre Violência contra Mulheres será em 31 de julho

Polícia Civil prende dupla envolvida em furto de caminhonetes
Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião
Mais Lidas

Morre em Dourados Jaime Carvalho, proprietário da tradicional Banca do Jaime

Padrasto é preso acusado de estupro de enteadas após denúncia da irmã mais velha

Carro pega fogo após colisão, homem morre e menor fica ferido em Dourados
