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CNMP recusa queixa de Zeca contra MPE de MS e defende papel da imprensa

09 junho 2011 - 19h17

A corregedoria nacional do Ministério Público negou o recurso movido pelo ex-governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, contra os membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O acórdão foi publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Na reclamação disciplinar, Zeca afirmou que, enquanto governador, sofreu perseguições “perpetradas” por promotores de Justiça de MS.

O ex-governador acusou também o MPE pelo “uso indevido dos meios de comunicação e por utilização de demandas temerárias”.

No caso, Zeca questionou o fato de seu nome ter sido propagado na mídia como suspeito e as reportagens, nutridas por declarações de promotores, mesmo em casos de as investigações serem tocadas de maneira sigilosa.

Note a interpretação do conselheiro Achiles de Jesus Siquara Filho, que, em cinco tópicos justificou a recusa da queixa de Zeca do PT.

1. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público promover análise acerca das razões jurídicas que levam os membros do Ministério Público à sua atuação institucional, uma vez que estas encontram-se acobertadas pelo princípio da independência funcional.

2. Os elementos probatórios acostados aos autos demonstram uma atuação ampla e minuciosa do Parquet sul-matogrossense na coleta de elementos de convicção para a necessária fundamentação e propositura das ações judiciais.

3. Não se veda ao membro do Ministério Público o acesso aos meios de comunicação, desde que ocorra de forma profissional, com vistas à satisfação do interesse público. A utilização dos meios de comunicação, se feita em atenção aos postulados acima realçados, ganha importância em face do papel desempenhado pela imprensa, como órgão de fiscalização e informação da sociedade.

4. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, determina que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral seja assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Instaurado o procedimento administrativo disciplinar fica estabelecida relação jurídica entre a administração pública e o investigado.

5. A atividade disciplinar atribuída a este Conselho Nacional detém caráter supletivo. O CNMP atuará quando restar comprovada a inoperância da instância correicional originária.

Fonte: Midia Max/ Celso Bejarano

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