A CGU (Controladoria Geral da União) anunciou nesta segunda-feira, dia 30 de setembro, restrições à imposição de sigilo de 100 anos a informações pessoais, possibilidade regulamentada pela LAI (Lei de Acesso à Informação).
O sigilo de 100 anos está previsto no artigo 31 da lei quando relacionado ao tratamento de informações que abordem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de cidadãos.
O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, assinou portaria que aprova dois enunciados, alterando as diretrizes para aplicação da LAI nesses casos.
Um deles diz que, na ausência de indicação expressa quanto ao prazo de sigilo da informação pessoal, não se pode presumir a aplicação do prazo máximo previsto na lei – 100 anos.
Nesses casos, o sigilo máximo será de 15 anos ou até o evento que permita determinar o período final. Vencido este prazo, será feita uma nova análise da situação.
"Na prática, o sigilo fundamentado na proteção de dados pessoais passará a ser de 15 anos, e será reavaliado após o decurso desse prazo", explicou o ministro.
Segundo o ministro, órgãos têm citado o artigo 31 de forma marginal para negar a informação e permitir o sigilo por mais tempo, quando na verdade os argumentos se relacionam a outros dispositivos, como a falta de razoabilidade do pedido.
O segundo enunciado diz repeito ao monitoramento de decisões de pedidos de acesso negadas com fundamento no mesmo artigo 31.
Segundo a proposta, o órgão que negou a informação deverá detalhar as razões de aplicação do art. 31 como fundamento para negativas. O objetivo é permitir à CGU fiscalizar se o dispositivo tem sido usado corretamente.
Projeto de lei
O ministro também anunciou que o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei para alterar a lei.
Carvalho disse que o texto tem como objetivo retirar a menção a 100 anos do dispositivo que trata sobre sigilo de informações pessoais, mas não detalhou o que será colocado em substituição.
“Queremos que o projeto seja aprovado o mais rápido possível e a gente tenha um novo marco legal relacionado à aplicação da LAI”, afirmou.
Segundo apurado, a proposta deve prever ainda que informações que sejam restritas serão mantidas em sigilo apenas durante a vida do titular, mais um período de cinco anos.
Outro ponto que deve constar no projeto é a limitação da restrição do acesso a informações pessoais sem interesse público e que possam comprometer os direitos do titular à honra, à imagem e à privacidade caso divulgadas.