A Comissão de Educação (CE) votou nesta terça-feira (14) pela prejudicialidade do projeto de lei que determina a revisão da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) a cada 10 anos, a fim de assegurar a continuidade das cotas raciais e sociais nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. O projeto também prevê a sua aplicação às instituições particulares de ensino.
O PL 4.656/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu relatório pela prejudicialidade, com pedido de arquivamento pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise terminativa.
Segundo a relatora, apesar do mérito da proposta, o objetivo dela já foi alcançado por meio de outra proposição, o PL 5.384, de 2020, de iniciativa da Câmara dos Deputados. O projeto 5.384 deu origem à Lei 14.723, de 2023.
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