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JUDICIÁRIO

Carreta da Justiça promove reconhecimento de multiparentalidade em MS

27 novembro 2024 - 20h20Por Da Redação

Entre os dias 18 e 26 de novembro, a Carreta da Justiça, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, percorreu os municípios de Jateí, Vicentina e o distrito de Culturama, em Fátima do Sul, oferecendo uma série de serviços jurídicos à população. Um dos destaques foi o reconhecimento de paternidade socioafetiva de crianças, adolescentes e adultos, medida que reforça os direitos das famílias e proporciona proteção jurídica aos envolvidos.

Durante os atendimentos, o trabalho foi supervisionado pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, que destacou a relevância social do tema e acompanhou cada etapa dos procedimentos.

O reconhecimento de vínculos socioafetivos foi consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060, sob relatoria do ministro Luiz Fux. A tese fixada estabelece que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Essa decisão introduziu o conceito de multiparentalidade, permitindo que um indivíduo tenha mais de um pai ou mãe registrados civilmente, valorizando tanto os laços biológicos quanto os afetivos.

Procedimentos

O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva segue critérios específicos, variando conforme a idade da pessoa reconhecida. Para adolescentes maiores de 12 anos, o reconhecimento pode ser realizado diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de autorização judicial, desde que haja anuência de ambos os pais e sejam observadas as normas previstas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CNJ-Extra).

Para crianças menores de 12 anos, o reconhecimento requer autorização judicial, que permite uma análise criteriosa do vínculo socioafetivo e evita fraudes ou prejuízos à criança. Essa necessidade também se aplica aos casos em que não há consentimento de ambos os genitores biológicos.

O magistrado Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva indicou que, nos casos que foram submetidos à Justiça Itinerante, a ausência do genitor biológico decorre do abandono parental masculino. Dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que, no Brasil, cerca de 11 milhões de famílias sofrem com a ausência do genitor, portanto são comuns demandas nesse sentido. Desta forma, relações afetivas com padrasto ou madrasta frequentemente complementam a responsabilidade pelos cuidados, desde que comprovada a existência de um vínculo socioafetivo consistente.

Documentação – O reconhecimento exige a apresentação de documentos como certidão de nascimento e comprovante de residência, bem como outros elementos que demonstrem objetivamente a existência do vínculo socioafetivo, como fotografias, declarações, informações de coabitação e outros meios de prova.

Além disso, entrevistas são realizadas para apurar a vontade da criança ou adolescente, quando aplicável. Em caso de dúvida, o magistrado pode determinar a realização de estudo social para aprofundar a análise do vínculo.

A inclusão do nome do pai ou mãe socioafetivos no registro civil possibilita maior participação na vida da criança, abrangendo decisões médicas, educacionais e outras demandas cotidianas. A adição de sobrenomes ao registro também reforça a identidade familiar e previne situações de constrangimento social.

Segurança Jurídica

A atuação da Defensoria Pública, da advocacia e do Ministério Público é obrigatória durante o processo, garantindo segurança jurídica e a proteção dos interesses de crianças e adolescentes. Na Carreta da Justiça, defensores públicos e promotores de justiça participaram ativamente dos atendimentos, assegurando que todas as etapas fossem realizadas de forma legal e ética.

De acordo com Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, é fundamental esclarecer que o reconhecimento de paternidade socioafetiva não se confunde com a adoção. Na adoção, os registros de filiação biológica são substituídos pelos dos pais adotivos. Já no reconhecimento socioafetivo, a filiação biológica é mantida, coexistindo com o vínculo afetivo no registro civil.

O reconhecimento de paternidade socioafetiva é uma decisão irretratável, exigindo profunda reflexão por parte da família. Durante os atendimentos, o juiz destacou a importância da maturidade e consciência de todas as partes envolvidas sobre as implicações legais e emocionais do ato. Litígios anteriores e eventuais situações de risco são cuidadosamente analisados para garantir que a medida seja benéfica, especialmente para a criança ou adolescente.

Efeitos

O reconhecimento socioafetivo fortalece a estrutura familiar, ampliando a rede de apoio de crianças e adolescentes, que podem contar com mais de um pai ou mãe registrados e, consequentemente, três grupos de avós. Esse modelo promove maior proteção e suporte afetivo, assegurando os direitos fundamentais dos menores.

Além do reconhecimento de paternidade socioafetiva, a Carreta da Justiça disponibiliza diversos serviços judiciais gratuitos à população, como esclarecimentos jurídicos, acordos de pensão alimentícia, cobrança, guarda, divórcio, reconhecimento de união estável, entre outros. A iniciativa reforça o compromisso do Poder Judiciário em aproximar a justiça das comunidades, oferecendo atendimento acessível e eficaz.

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