A polêmica em torno da proposta do governo federal de instalar máquinas dispensadoras de camisinhas nas escolas volta à Câmara de Campo Grande na semana que vem. Uma nova proposta, desta vez de autoria da maioria dos vereadores (11 dos 21), o já garante sua aprovação, estará sendo apresentada, numa reação ao veto do prefeito Nelsinho Trad ao projeto anterior.
O veto foi publicado no dia 21 de setembro, no Diário Oficial. O projeto foi aprovado pelos vereadores no dia 15 setembro deste ano como medida contrária a um projeto do governo federal denominado Saúde e Prevenção nas Escolas, o qual orienta a instalação de máquinas dispensadoras de camisinhas. Segundo órgãos competentes estava prevista, para este ano, a implantação do projeto piloto em seis escolas do Distrito Federal, no entanto a medida foi adiada.
Após inúmeras discussões acerca da proposta que veda a instalação de máquinas dispensadoras de preservativos nas escolas do ensino básico e fundamental da rede pública e particular do município de Campo Grande, os vereadores da Câmara Municipal decidiram reapresentar, na próxima semana, a matéria reformulada com o cuidado necessário para evitar um novo veto do prefeito Nelsinho Trad.
Assinado pelos vereadores Paulo Siufi, prof. João Rocha, Herculano Borges,Lídio Lopes, Flávio César,Dr. Jamal Salém, Magali Picarelli, Mario César, Grazielle Machado Marcos Alex, Carlos Augusto Borges e Professora Rose, o texto assegura em parágrafo único que as escolas do ensino médio da rede pública e particular de ensino poderão instalar Máquinas Dispensadoras de Preservativos mediante a comprovação, ao órgão municipal competente, da realização de cursos educacionais preparatórios com a participação de familiares, objetivando uma orientação adequada aos alunos da instituição interessada.
Aprovada na Câmara, a nova proposta contempla os apontamentos feitos por Trad Filho que vetou a matéria alegando haver generalização à rede pública e particular, sem citar os Centros de Educação Infantil, que segundo o prefeito, trata-se de um grupo de pessoas que não se encontram em condições, principalmente de idade cronológica, para tal abordagem.
Para o presidente da Casa de Leis, Paulo Siufi, a medida, ora reformula, inclui a família na discussão, que segundo Siufi tem papel preponderante na educação sexual dos filhos. “Os pais precisam receber palestras sobre orientação sexual, para que assim possam repassar para seus filhos, pois a família tem de se envolver, estar próxima às ações realizadas no ambiente escolar”, salientou Paulo Siufi.
De acordo com o Promotor da 27ª Vara de Infância e da Adolescência, Sérgio Harfouche, a maior preocupação é fazer com que não seja incentivada a sexualidade precoce entre adolescentes e jovens.
Veja a íntegra do novo projeto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 310/11
VEDA A INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS DISPENSADORAS DE PRESERVATIVOS NAS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS, BEM COMO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE,
A P R O V A:
Art. 1º Fica vedada a instalação de Máquinas Dispensadoras de preservativos em Escolas de ensino básico e fundamental da rede pública e particular do Município de Campo Grande - MS, bem como em Órgãos Municipais, ressalvadas as Unidades de Saúde.
Parágrafo único – As escolas do ensino médio da rede pública e particular de ensino poderão instalar Máquinas Dispensadoras de preservativos desde que comprove ao órgão municipal competente a realização de cursos educacionais preparatórios com a participação de familiares, objetivando uma orientação adequada aos alunos da instituição interessada.
Art. 2º A infração do disposto na presente Lei pela direção da Rede Pública de Ensino e pelo responsável do Órgão Público infrator, acarretará sanção administrativa na forma dos artigos 189 a 205 da Lei Complementar nº 07 de 30 de janeiro de 1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Art. 3º A desobediência do disposto na presente Lei pela direção da Rede Particular de Ensino, acarretará às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00;
III - Suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;
IV - Cassação do Alvará de Funcionamento.
Parágrafo único. Os valores das multas estabelecidas nesta lei serão atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos da Lei n. 3.829, de 14 de dezembro de 2000, ou por outro indexador que vier a substituí-lo ou modifica-lo por força de Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Novembro de 2011.
PAULO SIUFI PROF. JOÃO ROCHA HERCULANO BORGES
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
LÍDIO LOPES FLÁVIO CÉSAR DR. JAMAL SALÉM VEREADOR VEREADOR VEREADOR
MAGALI PICARELLI MARIO CÉSAR GRAZIELLE MACHADO
VEREADORA VEREADOR VEREADORA
MARCOS ALEX CARLOS AUGUSTO BORGES PROFESSORA ROSE
VEREADOR VEREADOR VEREADORA
####JUSTIFICATIVA
A conveniência deste projeto de lei reside na repercussão que o assunto está provocando no meio estudantil, causando discussões equivocadas sobre sexualidade dentro das unidades de ensino. Temos crianças utilizando-se de uma linguagem não compatível com suas idades.
Assim sendo, a instalação de tais máquinas em locais inadequados no município poderá acarretar o incentivo ao ato sexual, as brincadeiras constrangedoras, inclusive o bullying, tão combatido nos dias de hoje.
Por todo exposto, requeiro o apoio dos nobres pares encaminhamos o presente Projeto, contando com a costumeira aquiescência devido a importância da matéria.
####Sala das Sessões, novembro de 2011.
PAULO SIUFI PROF. JOÃO ROCHA HERCULANO BORGES
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
LÍDIO LOPES FLÁVIO CÉSAR DR. JAMAL SALÉM VEREADOR VEREADOR VEREADOR
MAGALI PICARELLI MARIO CÉSAR GRAZIELLE MACHADO
VEREADORA VEREADOR VEREADORA
MARCOS ALEX CARLOS AUGUSTO BORGES PROFESSORA ROSE
VEREADOR VEREADOR VEREADORA
Com informações da Assessoria
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