O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município [podem ser conferidas aqui](http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html).
Em Dourados, segundo o órgão, os postulantes ao Executivo poderão utilizar até R$ 954.698,82. No pleito anterior, o maior valor gasto foi de R$ 1.363.855,45. Já para o cargo no Legislativo, o limite é bem menor, no máximo R$ 88.595,50 diante dos pouco mais de R$ 126 mil há quatro anos.
Conforme Tribunal, o teto máximo das despesas dos candidatos é definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
No primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições passadas. Nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
Em Campo Grande, única cidade do Mato Grosso do Sul com possibilidade da realização do segundo turno, o limite é de R$ 4.993.951,92 no primeiro e R$ 1.498.185,58 no segundo.
No pleito que elegeu Alcides Bernal (PP), em 2012, os valores da maior campanha se aproximaram de R$ 10 milhões.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
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