Por 287 votos a 182, a Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira, dia 20 de outubro, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão foi encerrada em seguida.
A rejeição representa uma derrota política para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que defendeu abertamente a matéria.
Por alterar a Constituição, a proposta precisava de aprovação de pelo menos três quintos dos deputados – isto é, 308 votos – em dois turnos. Como foi rejeitada em primeiro turno, a PEC nem passa por nova votação.
Criticada por integrantes do Ministério Público, que temem interferências políticas no órgão se a matéria for aprovada, a PEC aumentava, de dois para cinco, o número de indicados pelo Congresso no CNMP. Com as mudanças, o número de integrantes no colegiado saltaria dos atuais 14 para 17.
Além disso, segundo o texto, o corregedor do conselho também seria um nome escolhido pelos parlamentares. Atualmente, o corregedor é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público. É ele o responsável por conduzir processos disciplinares.
A última versão do parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) previa que a Câmara ou o Senado – que revezarão a indicação – devem escolher o nome em uma lista de cinco apontados pelos próprios Procuradores-Gerais de Justiça.
Apesar da restrição, procuradores ouvidos pela TV Globo afirmam que associações ligadas ao Ministério Público seguiram contrárias à proposta.
Em nota divulgada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) na noite desta segunda-feira (18), o órgão afirma que a manutenção do atual desenho constitucional, com a escolha do corregedor pelos próprios integrantes, garante a possibilidade de o MP “corrigir seus próprios rumos” e cita que o mesmo ocorre na escolha do corregedor em outros Poderes - inclusive na Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, Magalhães afirmava que a proposta busca "aprimorar a composição e o funcionamento do CNMP".
"A proposta se harmoniza com o princípio republicano abraçado pelo art. 1º de nossa Carta Política, segundo o qual o todo agente público está sujeito a controle, de modo que todo poder seja exercido em nome do povo e no respeito do interesse coletivo", escreveu.
Ainda segundo o relator, "a participação do Congresso Nacional na composição dos órgãos de Estado é tradicional em nosso constitucionalismo".
Revisão de atos
O parecer rejeitado pela Câmara previa que atos praticados por membro do Ministério Público, mediante dolo ou fraude, que violassem o dever funcional, seriam anulados após apuração em processo administrativo disciplinar do CNMP, com homologação pela Justiça.
Essa era mais uma das mudanças feitas pelo relator na última versão apresentada. Antes, o relatório trazia a possibilidade de o conselho rever atos administrativos que "constituam violação de dever funcional dos membros" após procedimento disciplinar.
Segundo procuradores, a alteração pioraria ainda mais o texto, pois deixa brechas para anulação de atos não necessariamente administrativos – como medidas relacionadas à investigação.
Além disso, como a PEC previa que eventual anulação de ato pelo CNMP seria reconhecida pelo Poder Judiciário, isso poderia retirar a possibilidade de integrantes do MP recorrerem à justiça.
A PEC proíbe integrantes do Ministério Público de exercer atividade político-partidária - o que hoje já é previsto na Constituição -, mas deixa o trecho mais amplo, vedando também a interferência "nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política para atender a interesse próprio ou de terceiro".
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