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OFENSAS

Câmara quer punir quem fala mal de político na internet

29 agosto 2015 - 19h40

A Câmara prepara um projeto de lei para acelerar a identificação e a punição de pessoas que criam páginas ofensivas e difamatórias contra parlamentares na internet. O texto também vai responsabilizar criminalmente os provedores, portais e redes sociais que hospedam esses sites. A proposta, que tem o apoio do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), está em fase final de elaboração e deve ser apresentada em setembro pelo procurador parlamentar, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA).

O procurador adiantou ao Congresso em Foco que vai propor uma mudança no Marco Civil da Internet para facilitar a retirada das postagens ofensivas contra políticos em geral. Pela proposta, sites, provedores e portais serão corresponsáveis pelas publicações. Por exemplo: se um usuário criar um perfil falso (o chamado fake) no Facebook que ironize ou atinja a honra de um deputado, tanto o responsável pela página quanto o próprio Facebook serão acionados criminalmente e estarão sujeitos a processos penais e cíveis.

O objetivo, explica Cajado, é obrigar os grandes provedores e empresas de internet a analisarem, de modo célere, as denúncias de ofensa contra parlamentares. Nesse caso, o conteúdo classificado como ofensivo terá de ser retirado do ar imediatamente, sob pena de abertura de processo por crime de injúria e difamação.

“Às vezes, a pessoa faz um ‘fake’ ofensivo à honra de qualquer pessoa e essas empresas não têm nenhum tipo de controle sobre esses atos criminosos e permitem que eles sejam divulgados”, exemplifica Cajado. “A nossa tese é que quem pratica o crime tem de responder. E quem ajuda a divulgar esse crime tem de ser corresponsável”, afirma.

Avalizada por Cunha, a proposta pode ser votada em regime de urgência pela Câmara nos próximos meses. O projeto terá caráter institucional. Isso porque cabe à Procuradoria Parlamentar, conduzida por Cajado, defender a Câmara e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.

Fake de político: R$ 6 mil

A Câmara também quer coibir a “indústria” de criação de páginas ofensivas contra deputados. Este mês a Polícia Federal desencadeou a Operação Face to Fake, que desarticulou uma quadrilha especializada na elaboração de sites e perfis ofensivos contra políticos de Mato Grosso do Sul. Nesta investigação, a PF identificou 60 perfis falsos e 35 comunidades no Facebook – todos criados para atacar políticos. Um dos investigados chegou a receber R$ 6 mil para elaborar fakes e montagens que feriam a honra de políticos locais.

Segundo a Procuradoria Parlamentar da Câmara, nos últimos quatro anos cresceu em 30% o número de ações judiciais e extrajudiciais movidas pela Casa contra veículos de imprensa e empresas como o Google e o Facebook. “Ninguém quer aqui cercear a liberdade de expressão, ninguém está contra o direito do usuário. Agora, o que não pode é a pessoa se esconder no anonimato para praticar crimes. Temos de estipular regras contra isso”, disse Cajado ao Congresso em Foco.

Coleta de dados

Nesta mesma linha, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou, no início de junho, um projeto de lei (PL 1879/15) que obriga os provedores de internet e sites a coletar dados pessoais de usuários que postarem comentários em matérias, fóruns ou mesmo atualizações de redes sociais institucionais.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a medida visa coibir a incitação ao ódio e responsabilizar criminalmente pessoas que cometam crimes de injúria e difamação. “Esta vedação [do anonimato na internet] é fundamental para que se possa punir aqueles que, por exemplo, se utilizem da liberdade de expressão para incitar o ódio, para caluniar pessoas ou para fazer apologia ao crime”, explica o deputado. O projeto tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

“No caso da internet, a responsabilização daqueles que, por ventura, pratiquem crimes é bastante complicada. Ainda que o Marco Civil [da internet] tenha avançado neste aspecto, ao estabelecer a obrigatoriedade de guarda de registros por provedores de acesso e de aplicações, o fato é que as informações tecnicamente coletáveis são, muitas vezes, insuficientes”, acrescenta Silvio Costa.

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