A Câmara Municipal de Dourados já foi notificada da decisão judicial que anulou o processo administrativo resultante no afastamento do vereador Diogo Castilho (DEM), investigado por suposta quebra de decoro parlamentar após ter sido preso acusado de violência doméstica pela ex-noiva.
O Dourados News apurou que a partir dessa notificação o democrata pode retomar imediatamente o exercício do mandato, sem que haja formalidades. Contudo, o departamento jurídico do Legislativo ainda estuda a possibilidade de recorrer, conforme relatado pela assessoria de imprensa.
Médico, Diogo Castilho foi eleito vereador pela primeira vez nas eleições municipais de 2020, votado por 1.105 eleitores. No dia 4 de setembro deste ano, ele foi preso pela Polícia Militar e autuado em flagrante na Polícia Civil por violência doméstica. A vítima teria sido a própria noiva, que denunciou o suposto crime. (saiba mais)
Alvo de denúncia por quebra de decoro parlamentar na Câmara, o vereador tornou-se alvo de processo administrativo e no dia 13 de setembro o plenário da Casa de Leis votou pela abertura de Comissão Processante. (relembre)
Além dar início à investigação interna que poderia resultar em cassação do mandato, foi determinado afastamento do investigado por 90 dias, com a posse do suplente, Edson Souza (DEM), votado por 979 eleitores em 2020.
Porém, esse processo administrativo acabou anulado nesta semana depois que o desembargador João Maria Lós deferiu “pedido de tutela antecipada recursal à apelação, suspendendo os efeitos imediatos da sentença (revogação da tutela liminar concedida), declarando a repristinação dos efeitos da liminar anteriormente concedida em plantão judicial”.
Na prática, o despacho referente ao Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1419281-15.2021.8.12.0000 restabeleceu a vigência da decisão de 2 de novembro do juiz Caio Márcio de Brito, que no plantão judiciário daquela data deferiu parcialmente a liminar requerida pelo autor Diogo Silveira Castilho contra o presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, Laudir Munaretto (MDB), “para que suspenda todos os atos do procedimento administrativo nº 4463 de 09/09/2021, instaurado contra o autor, tendo em vista a impossibilidade de processamento de fatos revestidos de segredo de justiça, processados de forma ilícita e em descompasso com a Constituição Federal, declarados até o presente momento como nulos observando-se, por consequência, o devido processo legal, a ampla defesa e o respeito aos direitos e garantias individuais em favor do autor”.
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