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CASO MARIELLE

Câmara cassa mandato de Chiquinho Brazão por ausência a sessões

24 abril 2025 - 22h20Por G1

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou nesta quinta-feira, dia 24 de abril, o mandato do deputado Chiquinho Brazão, preso desde março de 2024 como um dos supostos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).

A decisão foi baseada no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada".

No último dia 12, Chiquinho foi transferido do presídio federal de Campo Grande, para prisão domiciliar no Rio de Janeiro, sob monitoramento eletrônico. A autorização foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A assessoria da Câmara dos Deputados confirmou que a decisão foi individual do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), sem provocação de partidos – e com o apoio do restante da Mesa Diretora.

Dos sete membros titulares, apenas o 2º vice-presidente da Câmara, Elmar Nascimento (União-BA), não assinou o ato.

As regras para a perda do mandato são descritas na Constituição Federal, que prevê várias hipóteses – quebra de decoro parlamentar, ausências acima do permitido, suspensão dos direitos políticos ou condenação criminal definitiva, por exemplo.

Em alguns casos, como a quebra de decoro, é preciso que o caso passe pelo Conselho de Ética e, depois, tenha maioria absoluta de votos em plenário – 257 votos na Câmara ou 41 no Senado.

Em outros, como esse das ausências seguidas, a decisão é da própria Mesa Diretora – por iniciativa própria ou provocada por algum partido.

No caso de Chiquinho Brazão, um processo para cassar o mandato por quebra de decoro parlamentar chegou a ser aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara, mas ainda não tinha sido levado à votação em plenário.

Com a decisão da Mesa Diretora, agora, esse processo do Conselho de Ética deve ser arquivado – vai perder "o objeto", ou seja, a razão de existir.

Brazão pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão da Mesa Diretora. A Constituição não prevê recursos no próprio Congresso.

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