A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5963/01, do deputado Milton Monti (PR-SP), que torna obrigatório o exame de acuidade visual para todos os alunos matriculados no ensino fundamental, em escolas públicas e particulares. A proposta foi enviada para análise do Senado Federal.
Conforme o projeto, o exame deverá ser realizado durante o primeiro semestre do ano letivo. O texto permite que a avaliação de acuidade visual seja realizada preliminarmente por professores treinados por médicos oftalmologistas. Quando for verificado que o aluno apresenta qualquer alteração visual, ele deverá ser encaminhado ao oftalmologista.
O aluno também poderá realizar o exame com o profissional de sua escolha, de forma particular, e, nesse caso, deverá apresentá-lo na secretaria da escola até o último dia do encerramento do primeiro semestre.
Conforme o projeto, as despesas com a execução da medida correrão por conta da dotação orçamentária destinada ao programa de reabilitação visual nas escolas públicas de ensino fundamental chamado “Olho no Olho”, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O parecer do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi favorável à proposta, com emendas para sanear vícios de injuridicidade e de técnica legislativa.
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