O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira, dia 04 de novembro, que o governo federal preste informações sobre a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. A norma também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.
A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada na segunda-feira (1º) em edição extra do "Diário Oficial da União". A medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho (veja mais abaixo).
Barroso determinou que o governo envie informações sobre a portaria no prazo de 5 dias corridos.
"Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares", disse o ministro.
Barroso é o relator de ações apresentadas ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, pelo PSB e pelo PT, que questionam a validade da medida.
Discriminação
A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego classifica como "prática discriminatória" a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.
E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.
Testagem
A portaria estabelece também que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.
Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.
"Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação."
Ainda de acordo com o texto, "o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho" e poderá ainda "estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores."
Decisões
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores para a entrada nas dependências do tribunal.
Além disso, no fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Só que o próprio s-t-f prevê que é possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar - restrições de acesso, por exemplo, a ambientes fechados.
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