O Poder Executivo encaminhou na quinta-feira (9/10) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), três projetos de lei que versam sobre a atualização dos indicadores estratégicos e de programas para 2026 e 2027, a autorização para realização de operação de crédito e a reestruturação da carreira de Gestão de Medidas Socioeducativas.
O Projeto de Lei 253/2025 insere a ação referente ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares e altera os indicadores estratégicos e os indicadores de programas para os exercícios de 2026 e 2027, que passam a integrar os Anexos da Lei nº 6.158, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027.
A proposta objetiva atualizar e adequar os indicadores estratégicos e os indicadores de programas para os exercícios de 2026 e 2027, e criar uma ação de Programa Finalístico referente ao Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares, que passam a integrar os Anexos da Lei nº 6.158, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual do Estado (PPA) para o período de 2024 a 2027, garantindo maior efetividade na execução das políticas públicas estaduais e alinhamento com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Segundo o governador do Estado, Eduardo Riedel, "o projeto de lei tem caráter estritamente de adequação e de atualização de indicadores, não alterando a estrutura geral dos programas, objetivos estratégicos ou eixos do PPA, garantindo transparência, eficiência e compatibilidade com a execução orçamentária estadual, uma vez que ele visa unicamente a aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação de metas e de resultados do Estado, conforme experiências exitosas de outros Estados da Federação".
Já o Projeto de Lei 254/2025 autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito contingente com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e dá outras providências.
De acordo com a matéria, o projeto de lei autoriza o Estado a realizar operação de crédito contingente de até o limite equivalente a US$ 80 milhões (oitenta milhões de dólares norte-americanos) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União.
Os recursos servirão como cobertura de garantias contratuais da Parceria Público-Privada (PPP) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, que prevê a modernização da unidade hospitalar, referência em alta complexidade para 1,5 milhão de pessoas. Segundo o texto, o parceiro privado assumirá a gestão dos serviços não assistenciais, enquanto o Estado continuará responsável pela assistência médica, regulação e fiscalização.
O investimento total do projeto é de R$ 954 milhões em obras e R$ 245 milhões anuais na operação, com ampliação de leitos e pronto-socorro, além de metas ambientais e sociais. Segundo o governo, a medida permite redução de 87% nos custos de manutenção anuais das garantias e ampliação de 14 vezes na cobertura, além de liberar recursos para outras políticas públicas. O contrato de PPP tem prazo de 30 anos.
O Projeto de Lei 255/2025 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.894, de 26 de julho de 2016, nos termos que especifica. A proposta altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.894/2016, que trata da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, propondo regularizar situações funcionais e ajustar regras de promoção e escolaridade dos servidores. Entre as mudanças, está a vedação à remoção de servidores em estágio probatório, exceto para exercer cargo em comissão ou função de confiança no próprio órgão.
Também está incluída no projeto a exigência de graduação de nível superior como critério obrigatório para promoção dos Agentes de Segurança Socioeducativa. Além disso, os servidores que concluírem a graduação após o prazo legal continuarão aptos a concorrer às promoções.
O projeto revoga a possibilidade de colocar em disponibilidade os agentes que não comprovaram o diploma no prazo previsto, mantendo seus vínculos funcionais e exercício das funções. Segundo o governo, a medida reconhece a experiência desses profissionais e atende ao interesse público.
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