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LEGISLATIVO DE MS

Aprovado em 2ª discussão, projeto de Neno Razuk amplia direitos de pessoas com TEA em MS

24 setembro 2025 - 12h12Por Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em 2ª discussão, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 253/2024, de autoria do deputado estadual Neno Razuk (PL). A proposta altera a Lei Estadual nº 5.842/2022, que trata do atendimento multiprofissional às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e segue agora para redação final antes de ser encaminhada à sanção do Executivo estadual.

Com a mudança, a legislação passa a contemplar não apenas o diagnóstico precoce em crianças e adolescentes, mas também o incentivo ao diagnóstico tardio em adultos e idosos. O objetivo é garantir que pessoas de todas as idades tenham acesso a tratamentos, medicamentos e suplementos, quando necessário, fortalecendo o cuidado integral e humanizado.

Segundo o deputado Neno Razuk, a proposta responde a uma demanda real da sociedade. “Muitas pessoas passam a vida inteira sem receber o diagnóstico formal, e isso impede que tenham acesso a tratamentos adequados. Nosso projeto vem para corrigir essa lacuna e assegurar direitos a todos, independentemente da idade”, destacou.

A aprovação representa um avanço importante para as políticas públicas de saúde em Mato Grosso do Sul, reforçando o compromisso da Assembleia Legislativa com a inclusão e a dignidade das pessoas com TEA.

Principais mudanças previstas

• Inclusão expressa do incentivo ao diagnóstico tardio de TEA em adultos e idosos, além do diagnóstico precoce, considerando que muitos casos permanecem sem identificação até fases mais avançadas da vida.  
• Garantia de acesso a tratamentos, medicamentos e suplementos, quando necessários, para pessoas diagnosticadas em qualquer faixa etária.  
• Atenção integral à saúde da pessoa com TEA, com enfoque no atendimento multiprofissional e na ampliação da rede de suporte para todas as fases da vida.

Agora, o texto segue para redação final e, em seguida, para análise do governo do Estado, para sancionar a lei.

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