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AMEAÇA AS INSTITUIÇÕES

Alexandre de Moraes mantém prisão de Roberto Jefferson

13 outubro 2021 - 21h50Por G 1

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira, dia 13 de outubro, que o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, deve deixar o hospital e voltar para a prisão.

Jefferson recebeu alta hospitalar na última quarta-feira (6), após 35 dias internado. Primeiro para tratar uma infecção urinária e depois para um cateterismo. Desde então, aguardava uma decisão do STF para saber se voltaria para cadeia ou iria para prisão domiciliar.

Moraes determinou o retorno de Jefferson para a prisão por entender que a medida é "necessária e imprescindível para a garantia da ordem pública e instrução criminal.

"Mantive a prisão preventiva de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, reputando-a necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal", diz a decisão.

“O quadro fático delineado na decisão supracitada permanece hígido, não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da prisão preventiva, ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas”, escreveu Moraes.

Prisão

Jefferson teve a prisão preventiva decretada em 13 de agosto. A PF citou publicações em que o ex-deputado ameaça as instituições, a realização das eleições e incita a violência.

Em setembro, o ministro autorizou que Jefferson deixasse a prisão para realizar tratamento médico e manteve o uso de tornozeleira eletrônica.

Na última quinta-feira (7), o Hospital Samaritano da Barra cobrou o envio de agentes da Polícia Federal para monitorar o ex-deputado e argumentou que "não tem mais condições de suportar os ônus financeiro e humano decorrentes dessa vigilância privada 24 horas por dia".

Denúncia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o político, em agosto, por incitação ao crime, ameaça às instituições e homofobia.

Na denúncia, a PGR lista sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República tinha sido contra a prisão de Jefferson, argumentado que a conduta dele estava protegida pela liberdade de expressão. Agora, a mesma PGR vê crime nas atitudes do ex-deputado e defende que ele fique em prisão domiciliar.

A defesa de Jefferson nega as acusações e criticou a denúncia da PGR. Segundo os advogados, “o que há, em verdade, é uma colcha de retalhos de manifestações midiáticas do defendente que em nada representam a prática de qualquer espécie de crime”.

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