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MATO GROSSO DO SUL

Abertas negociações para acordo direto em precatórios devidos pelo Estado

07 junho 2022 - 19h20Por Redação

Você sabia que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc), abriu um novo edital para acordo direto em precatórios? Fique atento porque foram disponibilizados R$ 50 milhões para esta edição de negociações.

Esta é uma nova oportunidade para que titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado possam receber os valores devidos imediatamente. Os credores interessados em formalizar o acordo devem manifestar interesse até o dia 30 de junho.

Para quem não está acostumado com o termo, precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, após encaminhamento da requisição judicial pelo juiz prolator da sentença, cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.

Assim, em parceria com o Tribunal de Justiça de MS, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a PGE está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber seus créditos antes do prazo previsto.

Entenda – Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de junho de 2022.

Desta forma, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 116.521,58 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 582.421,59 a dedução será de 40%. Para obter desconto de 10% o valor deve chegar a R$ 139.816,58; para desconto de 15%, o montante precisa alcançar R$ 186.406,58.

Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores.

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