Portaria expedida pelo delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, estabelece que delegados titulares devem abrir conta corrente para o recebimento de recursos oriundos de Suprimento de Fundos com objetivo de facilitar reparos emergenciais para evitar interdições de delegacias, celas ou carceragens.
A norma publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado determina adoção de medidas administrativas para fins de manutenção preventiva dos prédios e prevê que os valores obedeçam aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 15.434/20.
É apontada possibilidade de responsabilidade administrativa nos casos de descumprimento das disposições constante na portaria e eventual interdição de unidade policial por falta de manutenção preventiva, sem que o Delegado Titular ou responsável tenha adotado as providências administrativas corretivas.
Além da abertura de conta para recebimento dos recursos, os delegados titulares também devem comunicar eventuais desgastes de material, deterioração pelo uso/tempo ou estrutural de unidade policial, setor de cela ou carceragem ao Diretor de Departamento de Recursos e Apoio Policial – (DRAP), pelas vias hierárquicas, obrigatoriamente acompanhados de relatório contendo a descrição dos defeitos, acompanhado por fotos, orçamentos e demais documentos que possam auxiliar na resolução da demanda.
Caso não seja viável a reparação da unidade policial, cela ou carceragem por meio de aplicação de suprimento de fundos, o relatório descritivo, deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, pelas vias hierárquicas, para elaboração de relatório técnico da Coordenadoria de Engenharia e Projetos e demais providencias cabíveis à espécie, quanto à reparação ou eventual interdição do local.
Foi estabelecido ainda que todo ano, até o final do mês de outubro, as unidades de polícia deverão preencher um relatório sintético das condições de conservação, deterioração encontradas, manutenção necessária e estimativa de gastos, conforme modelo a ser desenvolvido pelo DRAP, o qual ficará responsável pelo recebimento desses relatórios, que subsidiarão as tomadas de decisões quanto ao cronograma, ao planejamento do tipo de intervenção necessária e a distribuição de recursos de suprimento de fundos para solucionar a eventuais demandas.
Entre as considerações da Portaria/DGPC/SEJUSP/MS n° 183, de 06 de outubro de 2021, o delegado-geral da Polícia Civil citou “as frequentes situações de interdições judiciais de celas de custódia provisória junto às Delegacias de Polícia, iniciadas mediante provocações de delegados titulares, geralmente em decorrência de problemas estruturais ou de manutenção”, pontuando que “essas provocações vêm ocorrendo sem prévio conhecimento da Direção da Polícia Civil, bem como da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, que se veem surpreendidos com decisões de interdição que acabam por dificultar a gestão administrativa, seja no tocante ao destino imediato dos presos da Unidade interditada seja no remanejamento de recursos não previstos no orçamento.
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