O Tribunal de Justiça acatou ontem mandado de segurança em favor dos policiais militares da reserva, que ficam desobrigados a contribuir com o MS-Prev. O Estado desconta 11% de contribuição da folha dos inativos. No mandado de segurança, os servidores alegaram que a lei estadual que autoriza a contribuição dos inativos não se aplica aos militares da PM.
A contribuição de aposentados foi uma das maiores polêmicas durante os debates que antecederam a reforma previdenciária, sendo, ao final, introduzida pela Emenda Constitucional nº 41, apesar de todos os protestos de inativos e pensionistas.
A Lei Estadual nº 3.150/2005 acompanhou a diretriz consumada na promulgação da Emenda 41, no sentido de que os proventos de aposentadoria ou pensão que superem o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente R$ 2.801,82, sofrerão um desconto de 11%. Isso significa, por exemplo, que se determinado aposentado tem um provento no valor de R$ 3.500,00, subtraindo-se R$ 2.801,82 (parte isenta), pagará ao MS PREV o percentual de 11% sobre R$ 698,18.
Apesar de tudo, contrariando o parecer ministerial, afastando a preliminar de decadência e contrário ao voto do relator, que foi pela denegação da segurança, o Tribunal Pleno, por maioria, isentou os militares inativos da contribuição previdenciária ao MS-PREV sobre o valor que ultrapassar a margem isenta, ou seja, além do teto.
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