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PMA divulga balanço de dois meses da Operação Piracema

06 janeiro 2010 - 12h37

Os resultados obtidos na fiscalização durante o primeiro mês da Operação Piracema demonstram que a estratégia que a Polícia Militar Ambiental tem mantido nos últimos anos, de destinar a fiscalização aos pontos críticos - cachoeiras e corredeiras - tem dado certo e os recursos pesqueiros do Estado estão sendo bem conservados. Até hoje (6) foram apreendidos 520 kg de pescado e 32 pessoas foram presas. Ou seja, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido.

A PMA espera que, com a fiscalização intensiva, haja sempre um grande número de pessoas presas no momento que iniciam a pescaria, de forma que não tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Os números mostram isso e, segundo o comando da PMA, esta é a melhor estratégia.

A ordem do Comando continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança. As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).

A quantidade de petrechos de pesca, barco, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores. Somente o número de anzóis de galho apreendidos que houve um grande aumento. Já foram 1190, número superior a toda a piracema passada.

Os números relativos à apreensão de pescado por falta de declaração de estoques aparecem na tabela em separado, visto que a apreensão foi feita devido a falta de declaração e não pelo peixe ter sido capturado dentro do período de piracema.

Ocorre que, este tipo de apreensão administrativa não existia em anos anteriores, visto que ela só foi regulamentada pelo Decreto Federal 6.514 de 2008. O artigo 35, inciso VI, prevê a apreensão, mesmo de pescado com origem (nota fiscal), caso o proprietário do pescado não tenha declarado o estoque. Até agora foram apreendidos por este motivo, 2062 quilos com cinco pessoas e estabelecimentos autuados administrativamente.

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