O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (18/04), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 43 processos e reprovou 17. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Ronald Albaneze, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, Augusto Maurício Wanderley, José Ancelmo dos Santos e Paulo Ricardo Pereira Cabral, além do procurador-chefe do Ministério Público Especial, Manfredo Alves Correa. Na terça-feira (17/04) as 1ª e 2ª Câmaras do TCE analisaram 83 processos e consideraram 55 deles irregulares
Na sessão do Pleno recebeu parecer prévio contrário à aprovação o balanço anual do exercício de 2004 da Prefeitura Municipal de Ladário, devido principalmente ao não cumprimento das obrigações constitucionais. De acordo com o relatório-voto apresentado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, houve aplicação a menor dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público (21,74%) e dos recursos vinculados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (12,74%), quando os índices aplicados deveriam ser respectivamente de 25% e 15%.
Em razão do não cumprimento das obrigações constitucionais durante a gestão de José Francisco Mendes Sampaio, o pleno votou pela representação ao governador do Estado visando à intervenção no município de Ladário, com base no inciso II do artigo 35 da Constituição Federal, combinado com o Inciso III do artigo 11 e inciso do artigo 12, ambos da Constituição Estadual.
Com relação à prefeitura de Bodoquena, o Pleno determinou ao Cartório do TCE/MS oficiar aos demais poderes no sentido de vedar as transferências voluntárias e de operações de créditos, nos termos dos artigos 55 e 51 da Lei Complementar 101/00. A determinação se deve à não publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativa ao 3º Bimestre de 2006, contrariando o caput do artigo 52 da LRF.
De acordo com o relatório-voto, “o prefeito Umberto Machado Araripe não observou, em sua administração, os princípios fundamentais de Direito Público, consagrados pela Constituição Federal”. O prefeito recebeu ainda multa de 100 Uferms, em face do ato praticado de grave infração às normas legais. A Câmara Municipal de Bodoquena será comunicada do julgamento para que tome as medidas administrativas e legais cabíveis em relação à violação do inciso VII do artigo 4º do decreto-lei nº 201/67.
O Pleno do TCE determinou ainda à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Sete Quedas, para que proceda a instauração de Tomada de Contas junto à prefeitura do município. O objetivo é apurar se o atual prefeito, Sérgio Roberto Mendes, deixou de cumprir a determinação contida na Decisão Simples nº 02/012/2005 de “não registrar e rescindir incontinenti os contratos de trabalho de quatro servidores municipais, devido as suas ilegalidades, tendo em vista a violação do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o parágrafo 3º do artigo 123 da Resolução Normativa TC/MS nº 28/98”.
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