A liminar da Justiça Federal que determinava passe livre nos transportes aéreos a pessoas com deficiência foi suspensa pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, atendendo o pedido da Vasp - Viação Aérea São Paulo.A determinação era de que as empresas TAM, Varig e Vasp dessem o passe livre para os portadores de deficiência comprovadamente carentes, necessitados de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial, em razão de problemas relacionados à doença que os incapacitou. A Vasp apresentou recurso especial ao STJ, alegando má interpretação dos artigos 1º e 21 da Lei 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas. Segundo a empresa, o direito das pessoas portadoras de deficiência carentes ao passe livre no sistema de transporte aéreo não se enquadraria entre os interesses descritos na lei.
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