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PEC para indenização de terra tem 183 assinaturas

17 setembro 2003 - 09h45

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) elaborada pelo deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que modifica o parágrafo 6.º do artigo 231 da Constituição Federal já conta com a assinatura de 183 parlamentares. Como o mínimo exigido é a adesão de 171 deputados, a matéria já foi entregue à Mesa para análise e encaminhamento. O objetivo da proposta é possibilitar ao Governo Federal a indenização das terras que tenham sido ocupadas de boa fé por produtores rurais, e não apenas o pagamento das benfeitorias, como permite atualmente o texto constitucional. A emenda, se aprovada no Congresso, irá beneficiar que tiveram suas terras declaradas como área indígena e que, segundo a Constituição Federal, somente teriam direito de receber indenização das benfeitorias executadas nas áreas em que vivem.Ao apresentar a PEC, o deputado Geraldo Resende justifica que os litígios hoje existentes entre produtores e índios, em sua maioria, são frutos da política expansionista do Governo Vargas, que tinha intuito de colonizar o interior do Brasil no inicio dos anos 40. O deputado cita o caso da Colônia Agrícola Nacional de Dourados, mais especificamente a área hoje conhecida como Panambizinho, onde aportaram famílias vindas do Nordeste, algumas delas, tendo se desfeito dos bens que possuíam, diante da ação promovida pelo Governo Federal. Geraldo Resende lembra que para sacramentar a ocupação dessas áreas, foram concedidos Títulos de Propriedade, mais tarde ratificados pelo INCRA, o que, na sua opinião, legitimou a posse da terra. “Com isso, os colonos iniciaram um período de grande desenvolvimento regional, que hoje precisa ser reconhecido”, diz.“Das terras do Panambizinho, assim como em outros rincões do Brasil, não brotaram somente as sementes, ali também se encontram benfeitorias que simbolizam a própria vida das famílias, aliás, benfeitorias podem ser um conceito muito frio para o que representam de fato, uma casa, um celeiro, um curral, enfim, tudo o que é emblemático para uma comunidade”, salienta o parlamentar.De acordo com o deputado, há hoje esse impasse, criado pelo próprio governo: as terras são tanto dos índios quanto dos colonos. “O índio ali se encontrava, mas não foi o colono que o expulsou. Essa pecha deve ser creditada ao equívoco histórico na condução das políticas indigenistas”, ressalta.Novo texto - Veja como ficará o parágrafo 6.º do artigo 231 da Constituição, se aprovada a PEC de Geraldo Resende: “Art. 231 ..................................................................§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto ao valor do bem expropriado decorrente da ocupação de boa fé.”

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