A identificação dos passageiros dos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional está sendo recomendada conforme o encaminhamento das Promotoras de Justiça Paula da Silva Santos Volpe e Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, da comarca de Ponta Porã, para todas as empresas de ônibus e para as polícias Civil e Federal com sede no município fronteiriço, o disposto no artigo 3º da Portaria nº 21, de 19 de janeiro de 2001, do Ministério dos Transportes.A medida leva em conta o elevado número de apreensões de entorpecentes quando os traficantes não são identificados face a informação insuficiente fornecida pelo passageiro por ocasião da viagem. As empresas serão obrigadas a inscreverem na ficha o número do bilhete de passagem, o número da poltrona, o nome do passageiro, o número e o órgão expedidor do seu documento de identidade e, opcionalmente, a origem, o destino e motivo da viagem.As Promotoras de Justiça lembram, na Recomendação, o contido no artigo 82, grupo III, alínea f do Decreto nº 2.521/98, que dispõe acerca de aplicação de multa nos casos em que não forem adotadas as medidas determinadas pelo Ministério dos Transportes ou órgão de fiscalização, objetivando a identificação dos passageiros no embarque e o arquivamento, por noventa dias, dos documentos pertinentes.Para colaborar com a ação de repressão ao tráfico de drogas e o contrabando, o Ministério Público recomenda a aplicação imediata do cumprimento da determinação contida no artigo 3º da Portaria nº 21 e a efetiva fiscalização da norma legal por parte das empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional.
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