O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Viação Rubanil a pagar R$ 15,5 mil por danos morais a uma passageira que ficou presa na porta do ônibus e foi arrastada por cerca de 15 metros. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ. A empresa ainda pode entrar com recurso.
A médica Belize Feldman Wasserten sofreu escoriações nos joelhos, braços e antebraço direito e, em razão disso, ficou incapacitada para o trabalho.
Segundo a médica, o acidente ocorreu no dia 2 de abril de 2003, por volta das 12h30, quando ela se dirigia ao trabalho. Como fazia diariamente, a passageira fez sinal para o ônibus de número 350 e ao descer, quando já estava com parte do corpo para fora, o motorista arrancou repentinamente, fechando a porta e prendendo o seu braço esquerdo.
A médica contou também que o motorista não prestou socorro e que ela foi encaminhada ao primeiro atendimento da empresa onde trabalha. O acidente foi registrado na 21ª Delegacia de Polícia, em Bonsucesso.
A empresa, por sua vez, afirmou que a médica não comprovou sua condição de passageira do ônibus. Além disso, disse que não há provas de que a capacidade de trabalho de Belize tenha sido comprometida por conta do acidente, já que a passageira sofreu escoriações nos braços e joelhos.
A Viação Rubanil garantiu, ainda, que a média não se submeteu a exame complementar, junto ao Instituto Médico Legal (IML), que atestaria sua incapacidade para as ocupações habituais.
Em primeira instância, 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca concedeu indenização de R$ 5 mil à médica. Em recurso ao TJRJ, a autora da ação teve o valor ampliado pelos magistrados.