A exibição de filme ou peça a criança ou adolescente em idade inadequada, contrariando classificação do espetáculo, somente será crime se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis. É o que determina proposta aprovada pela CCJ.
O texto acolhido pela relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), é uma emenda substitutiva apresentada pelos próprios autores do projeto (PLS 128/04), senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Tião Viana (PT-AC).
Segundo Patrícia Saboya, o artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que a proposição pretende modificar – "incorporou uma tutela estatal indevida e opressiva, ao transferir a um corpo burocrático missão que primordialmente competiria à família, a de orientar os jovens no que se refere à cultura, educação e lazer".
O ECA prevê multa de 20 a cem salários de referência para quem exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo. A proposta acrescenta a expressão "desacompanhados dos pais ou responsável". Em caso de reincidência, a autoridade pode determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, como previsto no estatuto.
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