Se você não faz parte dos contribuintes isentos do pagamento de imposto de renda, isto é, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696 durante o ano passado, então não há o que fazer a não ser se resignar com a mordida do leão.Se mesmo após ter utilizado todos os recursos para tentar não pagar imposto em 2004, como deduzir todas as despesas possíveis ou optar pelo desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto no modelo simplificado, você tiver que pagar imposto ao Fisco, então é importante saber como estes pagamentos serão feitos.Assim como acontece em todos os anos, o imposto devido poderá ser pago em até seis parcelas iguais e consecutivas, mas somente se o valor de cada parcela for de, no mínimo, R$ 50. No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e caso não atinja o valor mínimo, de R$ 10,00, não será necessário efetuar o recolhimento.Caso tenha optado pelo pagamento à vista do seu imposto, você terá a opção de mudar a forma de pagamento em até seis quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido caso você tenha optado pelo pagamento em quota única ou mais.Quota Vencimento Juros 1ª ou única 30/04/04 Sem Juros 2ª 31/05/04 1% sobre o valor da quota 3ª 30/06/04 Juros Selic (Maio/04) + 1% 4ª 30/07/04 Juros Selic (Maio/04 a Junho/04) + 1% 5ª 31/08/04 Juros Selic (Maio/04 a Julho/04) + 1% 6ª 30/09/04 Juros Selic (Maio/04 a Ago/04) + 1% Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.Como você pode perceber, o vencimento da primeira quota do imposto coincide com a data final de envio das declarações de IR, isto é, 30 de abril. Neste sentido, é importante se planejar para enviar a sua declaração com antecedência, caso contrário, se você deixar para declarar no último dia correrá um grande risco de ter que pagar a primeira quota do parcelamento atrasada, estando, portanto, sujeito ao pagamento de multas.
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