Por dez votos a zero (unanimidade), a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) denegou (cancelou) em julgamento encerrado no último dia 8 o mandado de segurança concedido em fevereiro deste ano que dava ao apresentador Gugu Liberato o direito de explorar uma concessão de TV em Cuiabá (MT).Com a decisão, o STJ confirma ato do então ministro das Comunicações, Juarez Quadros, que em novembro de 2002 anulou o contrato de concessão da TV, obtida por Gugu de forma irregular.Por meio de sua assessoria de imprensa, Gugu informou que irá recorrer da decisão do STJ.Gugu comprou a concessão, em dezembro de 2001, adquirindo o controle acionário da empresa Pantanal Som e Imagem, que o conquistou por meio de concorrência. A negociação foi feita antes da aprovação da concessão pelo Congresso, em junho. Pela legislação, concessões de TV só podem ser transferidas a novos donos após cinco anos de operações.O contrato entre Gugu, garoto-propaganda do então governista PSDB, e o Ministério das Comunicações foi assinado em 23 de agosto de 2002. Foi anulado após reportagens sobre o assunto publicadas pela Folha.No STJ, Gugu argumentou que comprou a Pantanal amparado em declaração oficial da Delegacia do Ministério das Comunicações de Goiás de que não havia impedimento para a transação.
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