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Oferta de álcool em gel em local público poderá ser obrigatória

11 fevereiro 2010 - 17h28

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6638/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PR-CE), que torna obrigatória a oferta de álcool em gel em locais de uso coletivo. As características técnicas do produto e o local de instalação dos recipientes serão definidos pelos órgãos responsáveis.

De acordo com o texto, o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações relacionadas à legislação sanitária federal.

Essa lei prevê sanções como:
advertência;
multa;
interdição parcial ou total do estabelecimento;
cancelamento do alvará de funcionamento;
intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera;
imposição de mensagem retificadora;
proibição de propaganda.

No caso de multa, os valores seguem a seguinte escala:
infrações leves: de R$ 2 mil a R$ 75 mil;
infrações graves: de R$ 75 mil a R$ 200 mil;
infrações gravíssimas: de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.
Em caso de reincidência, as multas são aplicadas em dobro.

Prevenção
Segundo Pastor Pedro Ribeiro, o recente combate ao surto da gripe A (H1N1) mostrou que a instalação de recipientes de álcool em gel em locais públicos é perfeitamente viável.
Ele afirma que, diante disso, "nada mais lógico que tornar essa medida permanente", com o objetivo de melhorar os hábitos de higiene da população e evitar a transmissão de doenças.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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