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OAB quer garantir sociedade participando das JARIs

09 outubro 2001 - 16h44

Com o objetivo de garantir a representatividade da sociedade no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil instaurou processo interno visando buscar a alteração da legislação que define a sistemática de composição desses organismos.
A entidade, que sempre se manifestou de forma contrária à utilização de equipamentos eletrônicos para a aplicação de multas de trânsito, quer conquistar o direito de indicar advogados com conhecimento técnico para integrarem a junta.
O presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, explicou que o Código Brasileiro de Trânsito atribuiu aos estados e municípios a responsabilidade de elaborar leis voltadas a definir como deve ser encaminhada a criação das juntas. O município de Campo Grande, ao ser questionado pela Ordem sobre a sistemática de composição, explicou que está atendendo ao disposto no artigo 5º de Decreto Estadual 9.472, de 6 de maio de 1999.
Segundo o decreto, a JARI é composta por um presidente e seu suplente, indicados pelo Conselho Estadual de Trânsito; um membro da sociedade e seu suplente, que representem os condutores de veículos; um representante do Detran e seu suplente, indicados pelo diretor-geral entre os servidores do órgão.
“Solicitamos ao presidente da junta a relação dos componentes do organismo, com nome e qualificação de cada um deles, mas até agora não obtivemos resposta”, ressaltou Vladimir Rossi, ao informar que o pedido será reiterado. Ele quer informações sobre qual é o membro da sociedade, e seu suplente, que compõem a junta. Segundo informações extra-oficiais que chegaram à Ordem, faria parte do organismo o presidente de uma Associação de Condutores de Veículos, cuja existência não é de conhecimento da entidade.
“A decisão de permitir que a OAB indique advogados independentes, sem vínculos com a administração pública, para comporem a junta é política”, ressaltou Rossi Lourenço, que irá dar início a articulações visando alterar a legislação que define os critérios de indicação de seus membros.

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