A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) enviou ofício à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), reiterando o pedido de providências junto às companhias aéreas e autoridades aeronáuticas e aeroportuárias no sentido de divulgar e observar a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que prorroga, por prazo indeterminado, a validade dos cartões de identificação dos advogados, vencidos e a vencer. A prorrogação, conforme a OAB, vai vigorar até implantação do novo modelo de identidade dos profissionais da advocacia. A medida da ANAC foi comunicada hoje, por seu presidente, Milton Zuanazzi, ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato.No ofício, o presidente da ANAC cobra da Infraero informações acerca das providências adotadas até agora junto às companhias aéreas e às autoridades aeronáuticas e aeroportuárias, tendo em vista que anteriormente, a Agência solicitou “providências cabíveis” para observação do acórdão proferido pelo Conselho Federal da OAB, no qual foi definida a prorrogação dos cartões de identificação dos advogados. O acórdão foi publicado no dia 25 de maio último no Diário da Justiça e no mesmo dia o presidente nacional OAB, Roberto Busato, oficiou Milton Zuanazzi sobre o fato, solicitando a comunicação formal da decisão ás empresas aéreas e autoridades da área.A despeito dos pedidos de providências da OAB, diversos advogados têm reclamado ao Conselho Federal da entidade e a algumas Seccionais que continuam enfrentando restrições, na hora de viajar, por conta do não acatamento pelas companhias aéreas de seus cartões de identidade profissional com o prazo de validade vencido. A prorrogação desses documentos, por prazo indeterminado - até a implantação de novo modelo de idenftificação -, foi decidida por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB em maio e em seguida comunicada à ANAC.