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OAB: mudanças na CLT é "golpe" na legislação

28 novembro 2001 - 12h23

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) é contra a proposta do governo de flexibilizar as leis trabalhistas. Segundo o secretário-geral da OAB-SP, Valter Uzzo, as alterações vão muito além do que está sendo divulgado.
"O Governo fala em limitações, como não contrariar a Constituição Federal, as normas de segurança e saúde do trabalhador, além dos dispositivos da legislação previdenciária, tributária, FGTS, vale-transporte e refeição. Mas tudo que não estiver quantificado na Constituição, deixando de lado apenas a parte fiscal, os vale-transportes e refeição, poderá ser alterado", afirma o advogado.
Para a OAB, a legislação trabalhista deve ser revista, mas não da forma proposta pelo governo. "A CLT tem que ser revista, mas não pode simplesmente ser colocada de lado com base em acordos que prometem prejudicar unicamente o trabalhador", diz Uzzo.
A insistência do governo em flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Congresso Nacional, está sendo alvo de críticas dos advogados trabalhistas. Segundo o secretário-geral da OAB-SP, Valter Uzzo, a "simples alteração" da lei como vem enfatizando o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, propiciará o mais contundente e devastador golpe em toda uma legislação trabalhista, cuidadosamente construída ao longo de 80 anos.
A alteração propiciará que o acordado entre funcionários e empregadores prevaleça sobre o legislado. As justificativas, dizem os autores e defensores do projeto, estariam no fato de que acordos coletivos ajustariam as condições de trabalhos à realidade atual. "A CLT tem que ser revista, mas não pode simplesmente ser colocada de lado com base em acordos que prometem prejudicar unicamente o trabalhador", explica Uzzo.
Ele cita como exemplo o direito às férias de 30 dias. "A Constituição assegura o direito, mas não o tamanho desse direito. E nada impedirá que as partes ajustem para 25, 20, 10 ou 1 dia de férias por ano", afirma. A mesma ressalva poderá ser feita para a escala das jornadas de trabalho que são disciplinadas pela legislação ordinária. "A carga horária de trabalho foi conquistada por duras lutas de categorias de empregadores e diferenciada de acordo com a atividade ou por questões biológicas. Nada impede que os acordos tratem a jornada de trabalho como uma massa homogênea, sem diferenças e particularidade, prejudicando unicamente a classe trabalhadora", comenta Uzzo.



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