Em sessão ordinária realizada na sexta-feira passada, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu baixar resolução substituindo o IGPM pela Ufir, para efeito de cálculo de débitos em atraso até 31 de dezembro de 2000. Na prática, isso significa que em alguns casos os valores a serem pagos à instituição terão redução de até 50%.
Segundo o diretor-tesoureiro da entidade, Alcides dos Santos, “essa é mais uma oportunidade que a Ordem oferece para que os advogados que se encontram em débito com a tesouraria solucionem as pendências”. Ele lem-brou que os casos não-solucionados serão encaminhados para a abertura de processo ético, com a aplicação das penalidades previstas em lei.
O tesoureiro ressaltou ainda que a campanha desencadeada em março, com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência, está obtendo resultado positivo. (S/J)
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