A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público Estadual, via Promotoria da Cidadania, do Deficiente e do Idoso, entraram com ação na Justiça Federal com pedido de liminar contra o concurso para juiz que o TJ/MS (Tribunal de Justiça) inicia amanhã e esperam resposta na semana que vem. São questionadas a falta de vaga para deficientes e a limitação da idade em 45 anos para os candidatos.
A decisão do juiz ainda não foi proferida porque faltava posicionamento do Ministério Público Federal, informa a OAB. Recentemente, em outro concurso, do MPE, o juiz Renato Toniasso, determinou a destinação de vagas para deficientes em resposta a ação encaminhada pelas mesmas instituições.
A proibição do ingresso a partir dos 45 anos consta na Lei Orgânica da Magistratura, mas tem a constitucionalidade questionada pelo presidente da Ordem, Geraldo Escobar. “Proibir que pessoas com mais de 45 anos participem de concurso público para que possam exercer a função de juiz é um absurdo”, criticou Escobar.
A Ordem manifesta ter fôlego para levar a briga ao Supremo Tribunal Federal para contestar a constitucionalidade da lei orgânica. A destinação de vagas para deficientes em concurso público está na Constituição.
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