O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de confirmar, por unanimidade, o voto da comissão presidida pelo conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, que propôs alterações significativas à Lei nº 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos. Com a decisão, a OAB se posiciona pela defesa de alterações profundas à Lei, propondo uma gradação das penalidades aplicadas no Brasil de acordo com a gravidade dos crimes cometidos."O regime criado pelo regime da Lei de Crimes Hediondos é monstruoso, pois elevou de oito para oitenta anos a aplicação das penas", afirmou Alberto Toron durante a leitura do voto da comissão designada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, para estudar a matéria. "A comissão propõe que seja feito um estudo detalhado das penas aplicadas no País, no sentido de se criar um meio termo, uma recalibragem das penas".A principal crítica de Toron ao texto atual da Lei 8.702/90 é o fato de não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades. Como exemplo, ele citou a equiparação da falsificação de cosméticos à falsificação de medicamentos, ambos com pena de dez anos de reclusão. Citou, ainda, a equivalência das penalidades aplicadas ao usuário de pequenas quantidades de drogas e ao traficante de entorpecentes.Ao aprovar a proposta à unanimidade, a OAB passa a enfatizar a necessidade de reintrodução do sistema progressivo no cumprimento das penas, mas de forma diferenciada para crimes como extorsão mediante seqüestro, extorsão mediante seqüestro seguida de morte, tráfico de entorpecentes e estupro. Defende, ainda, que seja banida a proibição de concessão de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena capacidade quanto à verificação da necessidade de manutenção da prisão, e a aplicação das penas alternativas quando a pena a ser aplicada não for superior a quatro anos e não houver o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa.Além de Toron, integraram a comissão encarregada de estudar mudanças à Lei 8.702/90 os conselheiros federais e advogados criminalistas Ademar Rigueira Neto (Pernambuco) e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do Sul).