O reajuste dos benefícios pagos pela Previdência Social implicou na correção da tabela do salário de contribuição dos trabalhadores avulsos, empregados e empregados domésticos.A nova tabela vigora desde sábado (1º de maio). A alteração consta de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (561/04), publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril.Com a mudança, a alíquota de contribuição é de 7,65% para salários de contribuição de até R$ 752,62. Para salários de contribuição de R$ 752,63 a R$ 780,00, a alíquota é de 8,65%. Nessas duas faixa que se limitam ao valor de três novos salários mínimos, já incide na alíquota desconto de 0,35 ponto percentual a título de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Para salários de contribuição de R$ 780,01 a R$ 1.254,36, a alíquota é de 9%. Finalmente, incide alíquota de 11% para salários de contribuição de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72, que passa a ser o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para os segurados contribuinte individual e facultativo, a alíquota continua sendo de 20% sobre o valor recebido, até o limite de R$ 2.508,72. As informações são do Ministério da Previdência Social.
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