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Novo regimento interno do TC diminui prazo para pedido de revisão

01 agosto 2006 - 15h28

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) inicia os trabalhos do segundo semestre de 2006 com importantes alterações em seu Regimento Interno. O Diário Oficial desta terça-feira publica na integra o novo Regimento, atualizado com base na Lei Complementar nº 117, de 22 de dezembro de 2005, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do TCE/MS  (Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990)De acordo com o presidente do TCE/MS, José Ancelmo dos Santos, foram promovidas diversas mudanças visando dar mais agilidade e efetividade às ações do TCE/MS, dentro da política de modernização implementada pela atual administração. De acordo com ele a principal mudança é a diminuição do prazo para interposição do pedido de revisão dos processos, que passa de cinco para apenas dois anos. Além disso o Tribunal passa a ter prazo de seis meses para julgar os recursos e os municípios não precisam mais remeter à Corte de Contas os balancetes financeiros mensais que devem, a partir de agora, “permanecer em arquivo para eventuais esclarecimentos”. Ancelmo esclarece que a adequação do Regimento Interno do TCE/MS às mudanças da Lei teve como relator o conselheiro Cícero de Souza.Segundo Ancelmo, as mudanças têm por objetivo dar mais agilidade e poder de ação ao Tribunal, além de diminuir a burocracia, “como no caso do fim da exigência do envio dos balancetes mensais ao Tribunal”. Para Ancelmo, o prazo anterior de cinco anos para apresentação de recursos revisional praticamente inviabilizava o trabalho do Tribunal. “Agora vamos trabalhar com um prazo mais adequado, dando mais agilidade aos julgamentos”, afirma.

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