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Novas leis contemplam consumidor e doador de sangue em MS

22 fevereiro 2010 - 18h00

A partir deste mês de fevereiro, o cidadão sul-mato-grossense adquiriu mais dois importantes direitos. Agora, através da lei 3.848, o consumidor que estiver inadimplente pode exigir o procedimento para recuperação extrajudicial, enquanto os doadores regulares de sangue serão beneficiados pela lei 3.844 com meia entrada em eventos. As medidas são de autoria do deputado estadual Diogo Tita e já foram publicadas no Diário Oficial.
A nova lei 3.848 dá o direito ao consumidor inadimplente de parcelar suas dívidas sob o sistema de indicação do valor correspondente a cada credor e a indicação de um plano de pagamento que deverá ser apresentado mediante requerimento nos órgãos responsáveis, como o Juizado Especial Cível Estadual, por meio de seus conciliadores ou Magistrados.

De acordo com a nova legislação, caso o credor aceite a composição amigável do débito, haverá suspensão dos meios de cobrança judicial e extrajudicial da dívida, além da retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito.

O projeto não inclui as dívidas tributárias. Porém, qualquer outro tipo de dívida poderá fazer parte do plano de recuperação extrajudicial, como as de água, energia elétrica e telefone.

Outro importante direito é a concessão de 50% de desconto na entrada de casas de diversões ou de qualquer outro estabelecimento que proporcione lazer, cultura e entretenimento como espetáculos musicais, artísticos, circense, teatrais. A lei 3.844 beneficia doadores regulares de sangue devidamente cadastradas nos hemocentros e nos bancos de sangues dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.

Com mais essas medidas, Diogo Tita completa agora nove leis de sua autoria em apenas um ano e meio de mandato. Só nos últimos três meses, quatro matérias do parlamentar foram publicadas no Diário Oficial.

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